Publicado em
07/01/2025
às 09:27
Brasil
Contratado
no início de agosto pelo Atlético-MG, o atacante Deyverson, decisivo para levar
o Galo à final da Libertadores, não pôde defender o Galo na final da Copa
do Brasil do ano passado, contra o Flamengo. Isso porque já havia atuado
pelo Cuiabá nas duas primeiras fases da competição. Situação que, para a
edição de 2025, não irá mais acontecer.
Isso porque, além
de determinar o fim da vantagem do empate aos times visitantes (melhores ranqueados)
no jogo único da primeira fase, a CBF também autorizou que um jogador atue
por mais de um clube na Copa do Brasil. Porém, há limites para isso.
A primeira restrição é que essa liberação só será aplicada aos jogadores que tenham atuado pelo primeiro time apenas nas duas primeiras fases da competição, como foi o caso de Deyverson no ano passado. O Cuiabá foi eliminado na terceira fase pelo Goiás, mas o atacante não entrou em campo.
A CBF, por
sinal, fez questão de frisar que, por "atuar", se entende apenas o
ato do jogador, de fato, ter entrado em campo, seja desde o início, ou entrando
no decorrer do jogo. Assim, um atleta que tenha atuado nas duas primeiras
fases, mas que ficou no banco de reservas na terceira sem ser acionado, segue
livre para defender outro clube ao longo da competição.
Além disso,
um jogador só poderá defender, no máximo, dois clubes na Copa do Brasil. Com as
equipes ficando liberadas para inscrever, no máximo, três atletas que já tenham
defendido outras equipes na competição.
Ao todo, 80
clubes irão participar da primeira fase da Copa do Brasil 2025. A divisão dos
potes da competição segue o posicionamento dos clubes no Ranking Nacional de
Clubes (RNC) da CBF.
Veja o que
diz o regulamento:
Art. 7º – Um
atleta poderá ser inscrito por outro Clube da COPA DO BRASIL, após o início da
competição, se tiver atuado pelo Clube de origem antes do início da 3ª Fase da
competição.
§ 1º -
Entende-se por atuar o ato do atleta entrar em campo para a disputa da partida,
desde o início ou no decorrer da mesma.
§ 2º – O
atleta que tenha atuado por um Clube na COPA DO BRASIL somente poderá atuar por
mais um Clube na COPA DO BRASIL.
§ 3º – Uma
vez iniciada a COPA DO BRASIL, cada Clube poderá inscrever até 3 (três) atletas
que tenham anteriormente atuado por outros Clubes antes do início da 3ª fase da
Competição.
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